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Dia Mundial de Resolução de Conflitos
10/20/2022
Hoje é o Dia Mundial de Resolução de Conflitos.
A data foi criada em 2005 pela Association for Conflict Resolution e assinala-se anualmente na terceira quinta-feira de outubro.
Tem como objetivo sensibilizar os cidadãos para o recurso à mediação, arbitragem, conciliação e a outros meios de resolução dos conflitos de forma concertada; promover o uso de meios de resolução de conflitos nas escolas, famílias, empresas, comunidades e entidades governamentais e assinalar as vantagens dos meios de resolução pacífica de conflitos.
O Ministério da Justiça, através da DGPJ, continua a apostar na promoção da utilização dos mecanismos complementares de resolução de conflitos, propiciando condições para uma maior informação sobre os meios ao dispor dos cidadãos, monitorizando o funcionamento dos meios instalados e criando condições para um aumento sustentável da oferta destes meios de pacificação social.
A mediação, a arbitragem e os julgados de paz permitem resolver conflitos de forma tendencialmente mais rápida, barata e pouco burocrática, evitando os tribunais tradicionais.
A mediação ajuda as pessoas em conflito a comunicarem entre si, de forma a encontrarem uma solução sem que tenham de recorrer a um tribunal.
A arbitragem é o meio indicado para resolver conflitos fora do tribunal quando as partes envolvidas não chegam a um acordo. A arbitragem é feita em centros de arbitragem, que fornecem informações, mediação e conciliação às pessoas em conflito. O Ministério da Justiça, através da DGPJ, apoia, técnica e financeiramente, alguns Centros de Arbitragem em áreas de sensível importância social e dado o interesse público prosseguido.
Por fim, nos julgados de paz podem, por exemplo, resolver-se conflitos relativos a contratos, à propriedade e outras situações semelhantes e a conflitos de consumo.
Apesar destas vantagens, é preciso ter em conta que nem todos os conflitos podem ser resolvidos através da mediação, arbitragem ou nos julgados de paz, tendo de passar necessariamente pelos tribunais.
Fonte: https://dgpj.justica.gov.pt/ (adaptado)