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Riscos escolares
11/4/2019
“Ao menino e ao borracho põe Deus a mão por baixo” – diz o provérbio e há-de ter boa razão. Afinal se pensarmos bem – e basta olharmos para nós em retrospetiva - infância e juventude são aventuras que têm como correr mal de muitas maneiras. Mas a verdade é que o final é quase sempre feliz. Mais susto menos susto, mais mazela menos mazela, crescemos e sobrevivemos aos riscos de ser “miúdo”. E, no entanto, o risco está lá, sempre, pendente sobre a cabeça de cada uma das nossas crianças: as correrias de recreio, as cabeças no ar a atravessar passadeiras no vai e vem para a escola. E então, fazer o quê? Talvez essa não deva ser uma obsessão patológica dos pais e da escola mas uma meditação lúcida de respostas simbióticas.
É aqui que surge a proposta de valor do mercado segurador. Ocorrem-nos três latitudes possíveis. A primeira é que a cobertura de riscos é a resposta mais óbvia. Há, desde logo, uma base de obrigatoriedade do seguro escolar definido pela Portaria 413/99 de 8 de junho e que tutela os riscos de lesão, doença ou morte. Acresce ainda a multiplicidade de propostas do mercado segurador que operam complementarmente à base legal, sob a forma de seguros de acidentes pessoais, saúde, responsabilidade civil, bens pessoais e serviços de assistência.
Mas este é um sentido de proteção em que a proteção por seguro é semanticamente figurativa. A cobertura de seguro é geneticamente adequada às compensações financeiras e às coberturas das despesas, por exemplo com tratamentos médicos ou uma panóplia de custos consequentes ao acidente no ensejo de reparar e ou mitigar os seus efeitos. O seguro não protege no sentido habitual de evitar o acidente: o seguro reage, repara.
Mas há oportunidades de efetiva proteção. Na segunda latitude, o sentido preventivo é cada vez mais uma preocupação do mercado segurador. Somos uma indústria numa posição privilegiada para a leitura de fatores de risco e devemos estar alinhados também com o “cliente escola” na formulação das ações mais adequadas à mitigação de riscos no espaço escolar.
Finalmente, num sentido didático que encaramos como a primeiríssima semente de uma cidadania prudente. Aqui a pedagogia pode ser dividida em dois sentidos. Por um lado, é importante trabalhar uma cultura de prevenção de risco com todos os stakeholders da segurança escolar, sejam pais, alunos ou profissionais de ensino. Aliás, muito oportunamente a Portaria 413/99 refere essas ações como nucleares à prevenção do acidente escolar, indicando uma série de formações em contexto escolar a serem desenvolvidas, assim como uma lista sugestiva de parcerias a envolver, como a Prevenção Rodoviária Portuguesa ou o INEM. Curiosamente, o setor segurador não é expressamente referenciado. Ainda assim nós não temos dúvidas: esta parceria faz sentido!
Faz sentido não só pelo contributo para o know-how de prevenção de risco, mas também porque – e esse é o segundo sentido de contributo pedagógico – é importante investir na literacia financeira das gerações mais jovens. Logo, isso implica também a compreensão da proteção por via de soluções de seguro.
No que Deus não põe a mão por baixo e a prevenção não logra evitar, cumpre reconstituir. E aí a proteção financeira seguradora tem um papel chave.
Rui Pedro Azevedo (Proposition Development Manager)